PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
1- O QUE É O SINDHOTÉIS-RJ?
O Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagens do Rio de Janeiro – SINDHOTEIS-RJ é o órgão de representação sindical patronal de todos os MEIOS DE HOSPEDAGENS no Município do Rio de Janeiro.
2- O QUE SÃO “MEIOS DE HOSPEDAGEM”?
Hotéis, motéis, apart-hotéis, albergues, hostels, pensões ou qualquer outra entidade que preste serviços de hospedagem, com licença da prefeitura e que emita nota fiscal deste serviço de hospedagem.
3- O QUE É UM SINDICATO PATRONAL?
É a entidade sindical autorizada pelo Ministério do Trabalho a representar os hotéis perante os demais sindicatos e entidades públicas e privadas.
4- O QUE É UM SINDICATO DE EMPREGADOS?
É a entidade sindical autorizada pelo Ministério do Trabalho a representar os empregados de uma determinada categoria numa base territorial especifica.
5- QUAIS SÃO OS SINDICATOS QUE REPRESENTAM OS EMPREGADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO?
Os empregados convencionais dos hotéis são representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO – SINDHOTELEIROS, e os empregados identificados como GARÇONS, BARMENS E MAITRES são representados pelo SINDICATO DOS GARÇONS, BARMANS E MAITRES – SIGABAM.
6- O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA?
É o “imposto sindical” que todos os empregados e empresas são, por lei, obrigados a pagar aos respectivos sindicatos, sejam eles de empregados ou patronais. Esta contribuição obrigatória é anual.
7- COMO É CALCULADO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA DOS EMPREGADOS?
O valor da contribuição dos empregados é calculado com base no salário de cada empregado, equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Esta contribuição é anual e tem vencimento nomes de Março.
8- COMO É CALCULADO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA PATRONAL?
O valor da contribuição obrigatória é calculado tendo como base o Capital Social de cada entidade, utilizando-se a tabela de contribuições sindicais divulgada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO (CNTur). Esta tabela é calculada com base na CLT e na Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982.
9- QUAL O VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA PATRONAL?
A data de vencimento da contribuição obrigatória é 31/Janeiro de cada ano. Caso esta contribuição não seja paga até esta data pode haver incidência de multas e juros de mora.
10- QUAL O PRINCIPAL BENEFÍCIO AO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA?
Representação patronal dos Meios de Hospedagem na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos empregados do setor hoteleiro no município do Rio de Janeiro.
11- O QUE É UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?
É o documento que reúne um conjunto de condições, índices de reajustes salariais e demais benefícios e requisitos que os sindicatos patronais negociam com os sindicatos dos empregados. Uma vez assinado e registrado no Ministério do Trabalho, estas condições são válidas para um período determinado (geralmente 1 ano) e extensivas a todas as empresas daquele segmento e aos seus empregados.
12-QUAL FOI O REAJUSTE SALARIAL DEFINIDO PARA 2016/2017 NA CONVENÇÃO COLETIVA DA HOTELARIA?
Em Dezembro/2016 foi assinada a Convenção Coletiva relativa ao período de Outubro/2016 a Outubro/2017 para o setor da hotelaria do município do Rio de Janeiro. Nessa Convenção ficou definido que haverá reajuste total de 6,00% sobre os salários, sendo 4,5% pagos em Outubro/2016 (retroativo) e 1,5% pagos em Maio/2017.
13- O QUE É FILIAÇÃO SINDICAL?
Filiação sindical é um vínculo voluntário do filiado ao seu sindicato.
14- QUAIS OS BENEFÍCIOS DA FILIAÇÃO SINDICAL?
O Meio de Hospedagem filiado terá direito a usufruir dos benefícios que seu Sindicato oferecer, dentre eles: assistência jurídica (trabalhista, contábil, tributaria e sindical), parcerias com prestadores de serviços (planos de saúde, seguradoras, agência de viagem, etc) e convênios com estabelecimentos comerciais.
15- O QUE É TAXA ASSISTENCIAL?
É a taxa de paga pelos filiados ao seu sindicato. Esta taxa não é obrigatória.
16- QUAL É O VENCIMENTO DA TAXA ASSISTENCIAL DO SINDHOTÉIS-RJ E COMO ELA É CALCULADA?
A Taxa Assistencial do SINDHOTÉIS-RJ tem vencimento trimestral, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de cada ano, e é calculada com base o número de quartos (UH’s) de cada hotel filiado.