CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
A Contribuição Sindical Patronal, prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores em 31 de janeiro de 2015 e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.
O artigo 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissão liberal, independente de serem ou não associados ao Sindicato.
Essa contribuição deve ser distribuída, na forma da Lei, aos Sindicatos, Federações, Confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário integram recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ao Ministério do Trabalho e Emprego compete expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da Contribuição Sindical. Fonte: www.cntur.com.br
O valor do recolhimento está vinculado ao valor do capital social de cada empresa em consonância com a Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982.
Para emitir a sua guia de recolhimento acesse nosso site na internet www.sindhoteisrj.com.br e clique na opção Guia Sindical.
Nessa página será encontrada a tabela de cálculo e, em seguida, um link que o direcionará para emissão da guia (após preenchimentos de alguns dados da empresa).
Por favor, consulte a página “Perguntas e Respostas” no nosso site para esclarecimentos adicionais, e caso ainda surjam dúvidas, entre em contato pelo e-mail contato@sindhoteisrj.com.br